Cliente teve nome inscrito na Serasa por causa de R$ 0,03

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Financeira Itaú a pagar indenização de R$ 7 mil por danos morais a um consumidor que teve o nome inscrito em cadastros restritivos de crédito por dívida de R$ 0,03 (três centavos).

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

O cliente diz que renegociou uma dívida com o banco e pagou em dia, mas deixou de pagar R$ 0,03 na primeira parcela e a instituição financeira inscreveu seu nome numa lista de maus pagadores.

Para o juiz, a conduta do banco foi arbitrária, desproporcional e viola os princípios da razoabilidade.

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