Cliente terá prazo maior para reclamar

Saulo Luz

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Seis meses para reclamar de defeitos em produtos. Essa é a novidade aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal, em projeto que aumenta o prazo para que os consumidores reclamem sobre problemas de serviços e produtos duráveis e não duráveis.

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O PL 214/11, do deputado Sandes Junior (PP-GO) altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) aumentando a duração da garantia legal - a garantia mínima dada pela legislação.

Na prática, o prazo para que o interessado reclame junto ao fornecedor de produtos duráveis (como eletrodomésticos e carros) passará a ser de 180 dias (o dobro dos atuais 90 dias). O prazo ainda valeria para os serviços duráveis, como pintura da casa e prótese dentária.

A proposta também aumenta o prazo para o consumidor reclamar aos fornecedores de produtos e serviços não duráveis (roupas, alimentos, serviços de jardinagem e lavanderia) dos atuais 30 dias para 60 dias - mantendo a regra atual do CDC que estabelece que o prazo de garantia seja contado a partir da entrega do produto ou do término dos serviço.

O projeto redefine o reinicio da contagem do prazo, que deverá acontecer assim que o produto ou for consertado (ou o serviço atendido) pelo fornecedor - a nova garantia valeria apenas para o problema inicialmente reclamado. Por isso, será essencial que o consumidor guarde a nota fiscal do conserto - cuja data de entrega servirá como prova do novo prazo estabelecido.

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O projeto muda até o conceito de fornecedor do CDC, detalhando que o termo se aplicaria a vendedores de produtos novos ou usados. A ideia é proteger os consumidores de produtos usados, já que, atualmente, os fornecedores desse tipo de produto normalmente não fornecem nenhuma garantia ao comercializá-los.

O relator da proposta, deputado Valadares Filho (PSB-SE), recomendou a aprovação por entender que as garantias estabelecidas em contrato ou acordo entre consumidor e fornecedor não são suficientes. Nesse sentido, o deputado acredita que a lei deva amparar aquele que está na condição de desvantagem na relação comercial, ou seja, o cliente.

Temor

Porém, na opinião de Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), o efeito do projeto é questionável. "Apesar de ser uma iniciativa louvável, não é dobro do tempo que vai melhorar a qualidade dos produtos e serviços do Brasil. Além disso, em alguns casos, o prazo já pode ser ampliado na Justiça."

Maria Inês ressalta que é preocupante que a proposta seja para mudar o texto do CDC. "Já existe no Senado um grupo que está atualizando o código. Muitas mudanças podem mutilar o CDC."

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O deputado Sandes Júnior (PP-GO é o recordista em propostas de alteração do código, com 11 projetos. Desde 1991, foram sugeridas mais de 900 propostas de alteração do código na Câmara. Até hoje, porém, foram feitas apenas dez atualizações do texto.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Depois, precisa passar pelo Senado, antes seguir para sanção presidencial.

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