Passageiro que chega a tempo de realizar check-in, mas perde o embarque em razão da fila para efetuar o procedimento, deve ser indenizado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a decisão e condenou a TAM a indenizar R$ 2 mil por danos morais e R$ 543,04 por danos materiais a um casal que teve o problema.