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Cliente cobrado em dobro tem de ser ressarcido

A cobrança em duplicidade por erro do sistema da empresa ou mesmo falha humana configura o fato de cobrança indevida e dá direito à devolução em dobro do que foi gasto pelo consumidor

Por Marcelo Moreira
Atualização:

A cobrança em duplicidade por erro do sistema da empresa ou mesmo falha humana configura o fato de cobrança indevida e dá direito à devolução em dobro.

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A empresa só estará dispensada disso, em caso de "engano justificável", conforme determina o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas essa exceção não é admitida nas cobranças via débito automático ou em caso dos chamados "erros do sistema".

Para haver o direito à devolução em dobro, não basta que o consumidor tenha sido cobrado de forma errônea: é necessário ter havido exigência indevida do pagamento por parte da empresa ou ter ocorrido o pagamento efetivo dos valores pelo consumidor.

Se o consumidor não tiver pago o valor indevidamente cobrado, mas seu nome for inscrito em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e a Serasa, ele tem direito a receber indenização por danos morais. Para isso, o melhor caminho é recorrer ao Juizado Especial Cível para causas até 40 salários mínimos.

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