Cliente cancela viagem de férias por erro de operadora

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

O cotidiano do consumidor é pródigo em situações onde há desrespeito aos direitos dos clientes, ou simplemente, esses direiros são ignorados. Mas em alguns casos as circunstâncias são mais irritantes. É o caso do leitos do Jornal da Tarde Sidnei Marinho Falcão, de São Paulo. Ele teve sua viagem de férias com a família frustrada por conta de erros que ele atribui à operadora de viagens CVC. Leia a sua carta enviada ao JT:

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"Minha mulher e eu compramos um pacote turístico para Fortaleza com algumas especificações referentes à data de embarque, data de retorno e forma de pagamento.

Após alguns dias fomos chamados pela empresa turística para retirar os cartões de embarque e, para nossa surpresa, notamos que nosso pacote havia sido alterado. Nenhuma informação coincidia com as exigências que havíamos feito no momento em que assinamos o contrato.

E, como se isso não bastasse, teríamos de deixar as acomodações do hotel antes do combinado e ficar esperando durante 12 horas pelo embarque de volta em outro lugar. Teríamos de fazer tudo isso acompanhados de duas crianças pequenas.

Quando informamos à empresa turística da impossibilidade de fazermos a viagem nesses termos, as funcionárias da CVC que estavam nos atendendo no momento informaram que as condições seriam essas e, se nós não estivéssemos satisfeitos com o pacote, poderíamos cancelar a viagem.

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Minha esposa foi obrigada a fazer o cancelamento, afinal, não nos deram outra escolha. O grande problema que enfrentamos agora, é que, até hoje, ainda não sabemos como ou quando iremos receber nosso dinheiro de volta. Estou chocado com a falta de respeito e a desorganização dessa empresa turística.

Sinto-me desrespeitado como consumidor. Gostaria de uma orientação para saber qual é a melhor forma de resolver essa situação desagradável que eu e minha família fomos obrigados a enfrentar nas nossas tão esperadas férias.

RESPOSTA DA CVC: Informamos que entramos em contato com o cliente Sidnei Marinho Falcão, tendo a CVC prestado todos esclarecimentos pertinentes ao reembolso decorrente do pedido de cancelamento da viagem.

SITUAÇÃO ATUAL: O consumidor informou que o problema não foi resolvido.

COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: Não há dúvidas de que o consumidor e sua família têm o direito de serem indenizados por danos morais, pois todos ficaram praticamente o ano todo sonhando com uma viagem que precisou ser cancelada em cima da hora por culpa da empresa de turismo. É certo que uma frustração dessa natureza provoca um sofrimento muito grande e, inclusive, para as crianças que estavam prontas para embarcar. O dano moral é indiscutível nesse caso, além da reparação econômica.

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