PUBLICIDADE

Claro é investigada por cobrança indevida

Carolina Marcelino

Por Marcelo Moreira
Atualização:

A operadora de telefonia Claro pode ser punida por cobrar indevidamente seus clientes. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça instaurou um processo administrativo motivado por denúncias feitas ao Procon de Tocantins. A operadora estaria cobrando serviços não contratados pelo consumidor, como "Club Dance", de músicas e mensagens. Já o cliente que contratou o aplicativo estaria sofrendo com renovação automática, proibida por lei.

PUBLICIDADE

O Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor não pode enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou serviço.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é importante que o usuário fique atento ao que é cobrado em sua fatura. O Idec ressalta que é fundamental checar item por item para não pagar por algo que não foi usado ou solicitado pelo cliente.

Após receber as denúncias do Procon, o DPDC examinou os documentos e concluiu que há indícios de infração a direitos básicos do consumidor e de prática comercial abusiva no fornecimento de serviços.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ABC), Marcelo Segredo, as cobranças que foram feitas de forma indevida devem ter o valor devolvido em dobro para o consumidor. "Se o cliente percebeu que ocorreu desconto nos créditos, ele deve receber em duplicidade aquilo que lhe foi tirado. O mesmo vale para as cobranças nas faturas", explicou Segredo. Pelo Artigo 42 do CDC, o fornecedor só fica isento do pagamento, caso ele prove que houve "engano justificável".

Publicidade

A Claro tem dez dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentar sua defesa. Se for constatada infração, a operadora pode ser multada em até R$ 6,2 milhões.

Procurada, a Claro informou que ainda não foi notificada sobre o processo administrativo movido pelo DPDC, e que por isso, "não vai se manifestar até tomar ciência dos termos do processo".

O consumidor que sofrer qualquer tipo de cobrança indevida deve reclamar e exigir a devolução dos valores pagos a mais. Para fazer valer seus direitos no caso de transtornos desse tipo, o cliente pode enviar à empresa carta com aviso de recebimento (AR) formalizando a queixa.

Quem ainda tiver dúvidas pode procurar o Procon de sua cidade ou um órgão de defesa do consumidor. A Fundação Procon-SP atende a população pelo telefone 151 ou pelo site www.procon.sp.gov.br.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.