Marcelo Moreira
03 de julho de 2009 | 22h06
Por descumprir um acordo firmado judicialmente, e inserir o nome de um cliente indevidamente no cadastro da Serasa, a empresa BCP S/A Telecomunicações (Claro) terá que pagar R$ 8 mil a título de danos morais sofridos pelo cliente. A decisão é do juiz da 14ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.
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