A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou a Unimed de Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico Ltda a custear procedimento de angioplastia (cirurgia para desobstruir os vasos sanguíneos) para uma beneficiária.
Segundo o acórdão, a operação é de caráter emergencial, pois existe risco de amputação de membro inferior da paciente. A Unimed alegou que a intervenção cirúrgica está expressamente excluída da cobertura. A votação, no entanto, foi unânime.