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Cirurgia de angioplastia na marra

Justiça de Santa Catarina condenou a Unimed de Florianópolis a custear a cirurgia de angioplastia de emergência de um beneficiário. O convênio se recusou a pagar alegando que o procedimento estava excluído das coberturas obrigatórias

Por Marcelo Moreira
Atualização:

 A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou a Unimed de Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico Ltda a custear procedimento de angioplastia (cirurgia para desobstruir os vasos sanguíneos) para uma beneficiária.

Segundo o acórdão, a operação é de caráter emergencial, pois existe risco de amputação de membro inferior da paciente. A Unimed alegou que a intervenção cirúrgica está expressamente excluída da cobertura. A votação, no entanto, foi unânime.

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