Choveu... o sinal caiu

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Por crespoangela
Atualização:

Texto de Andreia Fernandes

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Os transtornos das chuvas de verão são velhos conhecidos do cidadão: alagamentos, trânsito... E quem é assinante de tevê via satélite pode ter outra dor de cabeça. "Basta ameaçar uma chuvinha que o sinal some", diz o publicitário Sérgio Picciarelli. Ele firmou contrato com a operadora Sky em dezembro do ano passado. "Justamente quando as chuvas de verão começaram. Era um terror, porque passei metade do mês sem poder usufruir do serviço." A situação tirou o publicitário do sério. "Se você está assistindo a um filme e começar a chover, pode apostar que vai ter de parar de ver no meio, pois o sinal só é restabelecido depois que a chuva passa."

Em janeiro, já cansado de tanto reclamar à operadora e ouvir que era "normal" isso acontecer, Picciarelli resolveu cancelar sua assinatura. "Foi mais um transtorno. Queriam me cobrar uma multa de R$ 300 por quebra de contrato e, ainda por cima, disseram que não me devolveriam o valor que eu havia pago pela antena e pelo modem." O caso só foi resolvido - com o cancelamento do contrato sem ônus - quando Picciarelli enviou carta à coluna Advogado de Defesa.

Abatimento

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Segundo Raul Dalanezi, técnico da Fundação Procon-SP, quando o consumidor enfrenta esse tipo de situação, deve ter o cuidado de anotar o dia e a hora da ocorrência. "Ele deve ligar para a operadora no momento em que o sinal caiu, registrar uma reclamação e pedir um número de protocolo. Deve fazer isso sempre que o sinal cair."

De acordo com o especialista, se o tempo em que o consumidor ficou sem o serviço ficar acima do tolerável - cerca de sete horas por mês -, deve exigir da empresa um abatimento na fatura seguinte. "O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, no artigo 20, que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor. Se a empresa, porém, se recusar a restituir o valor pago, o consumidor pode recorrer ao Procon. Aqui, nós fazemos o cálculo do valor que deve ser abatido na fatura e exigimos uma resposta da empresa." Se nada disso funcionar, o caminho é a Justiça, diz Dalanezi. "É um direito do consumidor e ele não pode deixar de exercê-lo."

Dalanezi destaca a importância da informação no momento da contratação do serviço. "A empresa deve informar previamente sobre a possibilidade de ocorrerem instabilidades no fornecimento. Essa informação deve estar também no contrato."

Empresa nega mau fornecimento de serviço

Em contato com a reportagem, a Sky nega instabilidade no fornecimento de seu serviço. "Não há ausência de sinal do satélite quando chove. Em todo o ano de 2006, por exemplo, apenas 0,5% dos clientes alegaram ter problemas de sinal momentâneo e, quando investigados, todos os casos apresentavam problemas na instalação - alterações executadas por pessoas não autorizadas, degradação ou instalações muito antigas, que nunca receberam manutenção. Em todos os casos, disponibilizamos uma equipe técnica para realização de vistoria e, quando necessário, o reparo da instalação."

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A empresa diz que no contrato de fornecimento de serviço consta cláusula que isenta a Sky da responsabilidade por "problemas na má utilização do equipamento, intempérie e qualquer outro problema fora do controle."

"O Código de Defesa do Consumidor prevê que quando um serviço deixa de ser prestado, ou é prestado deficientemente, deve haver ressarcimento ao consumidor. Toda vez que o cliente tiver problemas com o serviço adquirido na Sky, desde que seja de nossa responsabilidade, ele será ressarcido."

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