Cheque especial: alerta contra os riscos

O número de ações judiciais de clientes contra instituições financeiras dobrou nos últimos quatro anos. É o que revela estudo feito pelo Ibmec Direito e que está sendo usado pelo Instituto Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (Andif) para alertar o consumidor sobre os perigos das facilidades do cheque especial

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Saulo Luz

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O número de ações judiciais de clientes contra instituições financeiras dobrou nos últimos quatro anos. É o que revela estudo feito pelo Ibmec Direito e que está sendo usado pelo Instituto Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (Andif) para alertar o consumidor sobre os perigos das facilidades do cheque especial (crédito pré-aprovado do banco vinculado à conta bancária do cliente).

Segundo dados da Confederação Nacional do Comércio (CNC), 7,1% das famílias brasileiras estavam endividadas com cheque especial. O estudo do Ibmec mostra que em 2006 tramitavam 350 mil ações judiciais contra os bancos, número que subiu para 700 mil neste ano.

"O consumidor não pode contar com o cheque especial para pagar suas dívidas, como se fizesse parte do salário. É uma armadilha de crédito, com a segunda maior taxa de juros do mercado, só atrás do cartão de crédito)", alerta Ione Alves, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

"Como as autoridades financeiras não disciplinam a agiotagem no Brasil, os tribunais acabam tentando equilibrar a situação. Do Banco Central não se pode esperar nada", diz Donizete Piton, presidente da Andif.

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Uma dica para fugir das maiores taxas é visitar o site do Banco Central (www.bcb.gov.br/fis/taxas/htms/tx012010.asp) e comparar o ranking das taxas de juros e encargos dos cheques especiais dos bancos brasileiros.

Além dos juros abusivos, outra armadilha é que os bancos costumam cancelar ou alterar o limite do cheque especial sem aviso prévio ao correntista. "Isso só pode ocorrer por motivo de nome negativado e o banco sempre tem que avisar o cliente antes. Do contrário, a alteração é uma quebra de contrato e o cliente deve pedir indenização na Justiça", diz Ione.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência no assunto e o ministro Massami Uyeda já condenou um banco a indenizar um cliente que teve o limite alterado.

Outro abuso cometido por bancos é a retenção de salários para a quitação do cheque especial, prática proibida pelo o artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC). "Isso é outro absurdo passível de indenização. Conta-salário não pode ser penhorada, nem confiscada. Ela serve única e exclusivamente para manutenção da sobrevivência da família", diz Piton.

Em todos os casos, porém, é importante o cliente exigir acesso ao contrato do cheque especial, antes de aceitar o serviço. "É uma cédula de crédito bancário que informa o limite, o valor dos juros e as datas de débito", explica Ione.

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