Marcelo Moreira
A Justiça Federal em São Paulo acolheu a ação civil pública com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamente, fiscalize e assegure o funcionamento, dentro do prazo de 60 dias, visando permitir o uso de serviço de mensagens curtas (SMS), em celular, para comunicação de emergências à Polícia (190) e ao Corpo de Bombeiros (193).
A partir do momento em que a Anatel regulamentar a questão, todos os Estados estarão aptos a colocar o serviço em funcionamento.
O MPF apurou que a Polícia Militar do Estado de São Paulo e o Corpo de Bombeiros já têm um sistema chamado "contact center", que pode receber mensagens de SMS e está pronto para entrar em operação. O problema é que desde abril de 2008 os procuradores solicitam que a Anatel regulamente o serviço, sem sucesso.
Devido à demora, a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes ajuizou a ação civil pública. Na decisão, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, esclarece que o serviço de emergência em questão deverá ser gratuito, à disposição de todos os usuários do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
O juiz assinala também que, após o cumprimento da liminar, irá analisar pedido da Anatel para incluir as prestadoras de serviço móvel pessoal e o Estado de São Paulo (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo) como réus da ação.
Segundo o juiz, só é possível aferir responsabilidades das operadoras após a edição da regulamentação, pois "a providência ora determinada compete, por ora, exclusivamente à Anatel".