O consumidor deve verificar no manual do aparelho as autorizadas credenciadas pelo fabricante. Se levar o aparelho defeituoso a uma assistência especializada, apenas, perderá a garantia do produto. No momento em que o celular for retirado do conserto, o consumidor deve exigir a ordem de serviço, especificando o dia em que o aparelho chegou na assistência técnica e, principalmente, a explicação detalhada do que foi feito no reparo. Isso é importante para que o cliente tenha como provar se o celular ficar mais de 30 dias no conserto. Se o prazo de 30 dias for excedido, o consumidor tem o direito de trocar o aparelho ou receber o dinheiro de volta. Fonte: Silmara Buzo, técnica do Procon.