Celulares pré-pago: crédito não pode ser tomado

 SAULO LUZ - JORNAL DA TARDE  

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

O governo quer proibir as operadoras de telefone celular de cancelar linhas e créditos dos clientes mesmo que os prazos estipulados para a recarga em pré-pagos estejam vencidos. O Ministério da Justiça pretende discutir com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras de telefonia móvel novas regras para uso dos créditos da modalidade.

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Atualmente, existem opções disponíveis que estipulam prazos para a validade dos créditos. Se o cliente não faz a recarga no prazo determinado, tem os créditos bloqueados e corre o risco de perder a linha.

A Vivo, por exemplo, oferece opções de créditos que valem apenas por sete dias (R$ 3). A Claro disponibiliza créditos (R$ 3) com cinco dias de validade. Já na Oi e na TIM, o cliente que recarregar R$ 1 poderá usar o crédito durante um prazo máximo de três dias.

Segundo Anatel, a Resolução 477/ 2007 (Regulamento do Serviço Móvel Pessoal) permite que as operadoras de telefonia móvel estipulem prazos de validade para os créditos, desde que também ofereçam opções de créditos com vencimento em 90 e 180 dias - opções de recarga que todas empresas analisadas oferecem. A agência diz que operadoras podem desativar a linha de quem não faz recarga por mais de 60 dias.

Apesar disso, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, afirma, em entrevista exclusiva ao JT, que é importante deixar claro que o crédito é válido enquanto persistir a relação cliente/operadora.

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"Ou o serviço é pré-pago mesmo e eu tenho direito de usar no futuro ou vamos partir para outro modelo", afirmou Barreto, ressaltando que a medida adotada pelas operadoras é uma "apropriação indevida de receita" por parte das empresas. Se a discussão com as operadoras e com a Anatel não prosperar, o governo já tem um projeto pronto para ser enviado ao Congresso proibindo a apropriação do crédito.

Enquanto isso, as operadoras seguem ameaçando os clientes. "Recarregue os créditos do seu celular o mais rápido possível. Do contrário, você pode perder a sua linha." A mensagem foi recebida pela gestora ambiental Andrea Momozaki, de 34 anos. "Não faço recarga sempre e a operadora me envia torpedos ameaçando desligar a linha."

Já técnico em eletrônica Nilton Barreto da Silva Junior, 34, perdeu a linha e os créditos. "Simplesmente desligaram minha linha por falta recarga num prazo superior a três meses. Só que, além disso, eu tinha créditos no valor de R$ 89 e tudo isso acabou sendo cancelado."

De acordo com especialistas, as práticas desobedecem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Em último caso, se o cliente perder a linha por não recarregar, o saldo de créditos que ele tinha (e foi bloqueado) deve ser devolvido a ele em dinheiro", diz Marta Aur, técnica do Procon-SP.

Para Josué Rios, advogado especializado em direitos do consumidor e consultor do JT, o permissão da Anatel causa danos coletivos aos usuários, que acabam obrigados a recarregar a linha para não perderem os créditos. "A norma da Anatel permite uma prática abusiva perante o CDC, desequilibrando a relação de consumo."

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Para Rios, seria até admissível a fixação de prazos de validade, desde que sempre começassem a partir de 90 dias para o menor valor de crédito. "Tudo fica ainda mais grave com a possibilidade de perda da linha - o que, na minha visão é inconstitucional e fere o direito de propriedade e a lei da proporcionalidade."

Vivo, Claro, TIM e Oi informam que seguem a regulamentação vigente, respeitando os prazos estabelecidos pela Anatel.

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