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CDC: arma preciosa para combater abusos

O Código de Defesa do Consumidor (o nosso CDC) completa 20 ano de existência. Antes dele o consumidor não tinha voz – e as empresas, em especial as que dominam o mercado, ditavam sozinhas as regras do jogo

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Josué Rios - colunista do Jornal da Tarde

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O Código de Defesa do Consumidor (o nosso CDC) completa 20 ano de existência. Antes dele o consumidor não tinha voz - e as empresas, em especial as que dominam o mercado, ditavam sozinhas as regras do jogo. Anote alguns abusos que atormentavam o consumidor antes do CDC:

1 - A propaganda enganosa vendia gato por lebre, como candidato em época eleitoral;

2 - As cobranças vexatórias eram corriqueiras, com as famosas "listas negras" de consumidores, além de ameaças aos devedores feitas por cobradores despreparados e até truculentos;

3 - Fabricantes de produtos inseguros ou perigosos não eram obrigados a fazer o recall;

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4 - Construtores não devolviam um centavo do consumidor que desistia da compra do imóvel;

5 - As empresas de planos de saúde eram livres para recusar tratamentos e chegavam a limitar o prazo para a internação hospitalar coberta pelo plano;

6 - Os consumidores eram humilhados pelas empresas e não tinham direito a nenhuma indenização por dano moral;

7 - Em caso de acidentes de consumo era difícil o consumidor ganhar indenização, porque cabia a ele pagar o alto custo da perícia, encargo que após o CDC foi transferido às empresas;

8 - Empresas e bancos ditavam os contratos ao seu bel prazer, e os consumidores não tinham como anular as cláusulas leoninas.

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Muitos destes abusos - e outros que os fornecedores não param de inventar - não acabaram após a vigência do Código. Porém, com o CDC, os consumidores ganharam uma arma para se defender e obter reparações dos danos sofridos. Ao criar novos direitos, o CDC ampliou e fortaleceu a cidadania, pois transformou os consumidores em sujeitos de direito, retirando-os da condição de meros joguetes do lucro fácil.

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O CDC protege três aspectos relevantes à pessoa humana. O primeiro e mais comum deles é a defesa de nossas pequenas economias - o salário, em última instância.

Em segundo lugar, a proteção da segurança pessoal do consumidor (a saúde e vida) e, por fim, o código protege nossa dimensão psíquica e moral contra as discriminações, constrangimentos e vexames nas relações de consumo. Tanto assim que são frequentes as condenações dos fornecedores ao pagamento danos morais por desrespeito aos consumidores.

E justamente por cuidar de assuntos tão importantes na vida real dos consumidores, o CDC tornou-se uma das leis mais populares do País.

E não é por outra razão que, mesmo nos períodos em que os órgãos de defesa do consumidor e os governos diminuem o interesse pelo assunto, como ocorre atualmente, tal omissão não desanima os consumidores de continuaram exigindo a aplicação do código. A prova disso é que as reclamações não param de chegar e aumentam em todos os canis de atendimento de queixas.

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Sem contar que o CDC também é indispensável às próprias empresas pois, ao contribuir com o saneamento do mercado, prestigia os fornecedores que se destacam na relação e valorização dos consumidores. Fenômenos que ocorreram após com o código (como o comércio virtual) também encontraram proteção ao consumidor, o que poderia ter sido um caos sem a existência da lei protecionista.

Importante lembrar que o código não foi uma "criação" de nenhum parlamentar, governante ou político em especial, mas uma obra produzida a partir de mais de 20 anos de luta dos consumidores.

E as entidades públicas e privadas - as mais importantes lideranças da sociedade civil - reivindicaram a criação do CDC na Constituinte de 1988, que ordenou a aprovação no Congresso Nacional. O Código do Consumidor, consolida, assim, uma cultura consumerista no País.

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