Marcelo Moreira
09 de março de 2010 | 22h32
DO JORNAL DA TARDE
Em maio de 2008, o jornal Estado de Minas publicou reportagem sobre dois acidentes que teriam sido causados pela soltura repentina de uma das rodas traseiras de veículos Fiat Stilo em movimento. Dias depois, o JT apurou que o número de carros acidentados era bem maior: 13.
Em 27 de junho, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, instaurou processo administrativo contra a montadora em razão do aparente defeito no eixo da roda traseira do Stilo, modelo produzido em Betim (MG). O órgão deu prazo de dez dias para a fabricante apresentar defesa, sob pena de ter de realizar um recall e pagar multa de R$ 3 milhões.
Em entrevista exclusiva ao JT, o assessor técnico da Fiat, Carlos Henrique Ferreira, afirmou que a empresa dispunha de laudos técnicos que demonstravam a não-ocorrência de falhas no carro. A argumentação foi mantida até o mês passado.
Em agosto de 2009, sob o argumento de não possuir “gabarito técnico” para a conclusão do caso, o DPDC e o Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac) encaminharam os laudos para serem analisados pelo Denatran, que constatou a existência de um defeito no conjunto do cubo da roda do Stilo.
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