Marcelo Moreira
26 de janeiro de 2010 | 22h57
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou as Casas Bahia a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um consumidor, por ter lançado, de forma indevida, o seu nome nos cadastros restritivos de crédito. O consumidor descobriu a restrição depois de não conseguir fazer uma compra no crediário.
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