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Casas Bahia são condenadas por incluir indevidamente cliente na Serasa

Por Marcelo Moreira
Atualização:

As Casas Bahia foram condenadas a indenizar uma consumidora cujo nome foi incluído indevidamente no cadastro de restrição ao crédito. A loja terá de pagar a quantia de R$ 3.000 para ressarcir os prejuízos sofridos pela cliente. A sentença é do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga, no Distrito Federal.

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