Cartões de lojas não segues as regras do Banco Central

Carolina Marcelino

PUBLICIDADE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Cartões de crédito de estabelecimentos comerciais de varejo - chamados private label - não são obrigados a seguir as novas regras estabelecidas pelo Banco Central (BC), que entraram em vigor em 1º de junho deste ano. Mas o alto número de reclamações indica que o setor precisa ser mais fiscalizado pela instituição.

PUBLICIDADE

Consumidores enfrentam cobranças indevidas de emissão de fatura, mudança nas datas de vencimento sem aviso prévio, cobrança de taxas não previstas na hora da compra, entre outras práticas abusivas e proibidas.

De maio de 2010 a abril de 2011, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) registrou 20.497 reclamações somente contra cartões de lojas, número semelhante ao registrado entre maio de 2009 e abril de 2010.

egundo a Associação Brasileira de Empresas de Cartões e Serviços (Abecs), dos 684.382 cartões de créditos emitidos entre janeiro e julho de 2011, 247.402 (36% do total) são de lojas - 10% a mais do que no mesmo período de 2010.

As novas regras para o dinheiro de plástico surgiram a partir de um relatório do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. Por meio de uma análise nos dados do Sindec, foram constatadas práticas abusivas relacionadas a instituições financeiras. "O consumidor era induzido a se endividar", afirma a diretora do DPDC, Juliana Pereira.

Publicidade

As normas valem apenas para instituições financeiras. O valor do pagamento mínimo da fatura aumentou para 15% - antes os bancos cobravam apenas 10%. Em dezembro esse valor saltará para 20%.

Além disso, as tarifas foram limitadas a cinco e padronizadas - antes havia mais de 80 cobranças na fatura. Outra determinação é a clareza nas informações que estão no contrato. De acordo com o DPDC, esse é o principal item a ser colocado em prática.

Cartões de lojas sem parceria com qualquer instituição financeira não seguem essas regras, pois, por lei não têm obrigação de obedecê-las. "Não temos como controlar. O Brasil não tem um órgão fiscalizador de cartão de crédito, quanto mais dos cartões específicos das lojas", diz Juliana.

Sem uma fiscalização eficaz, o consumidor que se sentir lesado pelas empresas deve procurar o SAC da emissora do cartão, o Procon de sua cidade e até mesmo o BC para registrar a sua reclamação. Em alguns casos, a Justiça é a única saída.

A analista de importação Cíntia Silmara Gomes de Souza, de 27 anos, teve problemas com o cartão do Magazine Luiza. A empresa incluiu em uma única fatura o valor de dois meses. "Não tinha como pagar", conta.

Publicidade

A Lojas Marisa mudou a data no vencimento da fatura da artista plástica Shirley Prado S. Reis, de 37 anos. Pela determinação do BC, não pode haver um contrato unilateral, em que a empresa modifica os artigos sem fazer um aviso prévio ao consumidor.

PUBLICIDADE

De acordo com o diretor de autorregulação da Abecs, Marcelo Noronha, 95% dos cartões de lojas seguem as regras do BC. "A maioria das lojas tem parceria com alguma instituição financeira. Mas sempre tem uma parcela de estabelecimentos que não obedece a proposta", diz Noronha.

Para a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novaes, o consumidor deve ficar de olho nas faturas dos cartões de crédito. "São armadilhas para os clientes. As taxas são altíssimas, maiores que as do cheque especial", explica a gerente.

Em resposta ao JT, o Magazine Luiza informou que o valor da fatura foi corrigido e que a empresa "está em constante busca para que situações semelhantes não voltem a ocorrer". A Lojas Marisa afirmou que prestou esclarecimentos ao consumidor e que o problema foi solucionado.

 

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.