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Cartão: martírio para se livrar de fraude

Carolina Marcelino

Por Marcelo Moreira
Atualização:

As reclamações de assuntos financeiros estão em segundo lugar no ranking do Procon- SP em 2011 e, entre as queixas está a clonagem de cartão de crédito, crime infelizmente frequente no Brasil. Mas e quando, o consumidor consegue descobrir uma compra indevida antes do valor ser lançado na sua fatura? Seria uma boa notícia, se as empresas não dificultassem o cancelamento da compra.

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Foi o que aconteceu com a jornalista Tina Evaristo, de Brasília. Ela foi avisada pela administradora do seu cartão, a Mastercard, sobre uma compra feita no site do Submarino, fora dos padrões comuns de suas aquisições. Imediatamente, ela pediu para a empresa não autorizar a transação, pois não reconhecia a operação.

Porém, a Mastercard se negou a fazer isso, de acordo com Tina. A operadora informou que a consumidora teria de receber a fatura primeiro para depois contestar os valores. Para não ficar no prejuízo, a cliente entrou em contato com o Submarino, que também negou o cancelamento.

 "Pedi então que me passassem as informações da compra, como por exemplo, o endereço de entrega, mas nem isso eles fizeram", disse Tina. O Submarino informou à cliente que a empresa não estava autorizada a passar informações sigilosas para "terceiros".

De acordo com a diretora de atendimento do Procon, Selma do Amaral, a administradora do cartão e a empresa onde as compras foram realizadas deveriam se unir para não prejudicar a consumidora. "Nesses casos, também é importante acionar a polícia para que um inquérito seja aberto, já que tudo isso se torna um crime."

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E foi exatamente o que a jornalista fez. Na delegacia ela foi informada que o crime ainda não tinha ocorrido, já que os valores da compra ainda não haviam sido lançados na fatura, e não conseguiu registrar um boletim de ocorrência. 

O advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, afirma que a culpa principal é da administradora do cartão. "E mesmo que a empresa tenha autorizado a compra, ela deve assumir o prejuízo. A financeira está proibida de repassar a cobrança do 'bandido' para a consumidora."

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também é claro sobre o assunto. De acordo com o Idec, qualquer compra feita com cartão clonado é de inteira responsabilidade da administradora, que tem o dever de garantir a segurança no uso do meio de pagamento.

Em nota, o Submarino informou que a compra foi cancelada porque o sistema de fraude da companhia verificou que o endereço do titular do cartão não era o mesmo da entrega.

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