O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Carrefour a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma mulher que teve sua bolsa cortada e dinheiro e documentos furtados em supermercado no Rio de Janeiro. Os ministros entenderam que o Carrefour, e não a vítima, tem a obrigação de comprovar a não ocorrência do furto.