A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o supermercado Carrefour a indenizar em R$ 4,3 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais um homem que teve a moto furtada quando ela estava estacionada no estabelecimento na cidade de Juiz de Fora (MG).