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Cancele serviços e economize nas férias

A suspensão temporária de alguns serviços é direito do consumidor, principalmente em período de férias. O cancelamento da TV a cabo, gás encanado, do telefone e da internet é uma opção que evita gastos desnecessários

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Carolina Marcelino

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A suspensão temporária de alguns serviços é direito do consumidor, principalmente em período de férias. O cancelamento da TV a cabo, gás encanado, do telefone e da internet é uma opção que evita gastos desnecessários.

Nos regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as regras para telefonia (fixa e móvel) e de serviços de televisão por assinatura são claras: o consumidor deve notificar o seu desejo a empresa, que tem 24 horas para atender a solicitação.

Ainda de acordo com as normas da agência, o consumidor só pode pedir este tipo de regalia caso ele esteja com todas as contas quitadas. Deve-se estar ciente também que esta solicitação só pode ser feita uma vez a cada 12 meses. Além disso, as empresas não podem aplicar nenhum tipo de cobrança aos consumidores. O tempo mínimo da suspensão é de 30 dias e o máximo é de 120 dias.

O advogado Felipe Sotério, de 32 anos, solicitou a TIM a suspensão temporária da sua linha de celular, mas a operadora não acatou o seu pedido e ainda encaminhou uma fatura de cobrança no mês posterior. Segundo a TIM, houve um erro sistêmico que impossibilitou o cancelamento da linha. O consumidor cancelou o contrato e não possui mais débitos com a empresa.

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O advogado especializado em direito do consumidor Enir Vaccari Filho diz que o cliente que deseja cancelar algum serviço deve fazer a solicitação por meio de um telegrama com o serviço de aviso de recebimento (AR). "Essa é uma ferramenta que não admite contra-argumento, no caso da empresa não cumprir o combinado."

No caso do fornecimento de água, a Sabesp informou que só suspende o fornecimento quando o imóvel está vago e desocupado. No caso de serviços essenciais, como água, luz e gás, o desligamento temporário é feito com cobrança, dependendo da empresa fornecedora.

O consumidor deve ler os contratos e tirar as dúvidas com os atendentes, anotando o número de protocolo das ligações.Para quem tem internet banda larga fixa, o cancelamento é feito automaticamente quando a solicitação da suspensão do telefone é realizada.

Segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Mariana Ferreira Alves, há outros serviços que também valem a pena cancelar nesse período de férias, como a matrícula em academias e a entrega de jornais e revistas, que pode ser cancelada ou então direcionada a outro endereço, dependendo do veículo e da sua circulação dos exemplares.

"O consumidor deve negociar com as empresas e pedir um desconto proporcional ou um mês a mais do serviço sem nenhuma cobrança, por exemplo", declarou a advogada.

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