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Cancele passagem ao Japão sem multa

Saulo Luz

Por Marcelo Moreira
Atualização:

As recentes tragédias ocorridas em sequência no Japão (terremoto, tsunami e vazamentos de radiação) assustaram o mundo inteiro. Mas e quem já tinha comprado pacote de viagem ou passagens para o Oriente e quer cancelar? O consumidor deve pagar multas se decidiu não viajar por motivos de segurança?

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De acordo com as entidades de defesa do consumidor, a resposta é não. "Afinal, o tremor (somado às ondas gigantescas) afetou duramente a infraestrutura do Japão. Infelizmente, hoje o turista não sabe nem se existem hotéis, alimentos, energia e condições de transporte suficientes para assegurar sua estadia no país - sem falar dos riscos causados pelos vazamentos de radiação das usinas nucleares", diz Lucas Cabette, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A opinião é partilhada pela coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci. "O valor varia, mas as empresas costumam cobrar uma multa de US$ 100. Já quem tirou a passagem por milhas, perde 10% das milhas. Mas, neste caso especial, essas cobranças são, no mínimo, discutíveis", diz.

No entendimento da Fundação Procon-SP, o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a proteção da vida, saúde e segurança, como direitos básicos, é claro ao proteger o turista com viagem marcada para regiões afetadas por terremotos e outras catástrofes naturais.

Segundo o órgão, o consumidor pode pedir o cancelamento do contrato, com direito a restituição integral do valor já pago (e o valor ainda deve ser monetariamente corrigido). Outra opção seria trocar o pacote ou passagem para outra data ou local, sem ter de pagar quaisquer multas, tarifas ou taxas. "O consumidor tem o direito de alterar o destino da passagem ou deixá-la em aberto por um ano para o mesmo destino", diz Maria Inês.

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Na opinião de Cabette, o ideal é que o consumidor negocie com a empresa e peça uma alteração no contrato. "Nesses casos, o CDC estabelece que quem deve arcar com o prejuízo é a empresa, já que o consumidor é a pate mais fraca na relação de consumo", diz.

No caso de encontrar dificuldades em ser atendido pela operadora, a melhor opção é procurar o Procon da sua cidade e o Poder Judiciário (via Juizado Especial Cível). Nesse caso, é importante que o consumidor tenha guardado todos os comprovantes da viagem e das tentativas de negociação com a empresa. "Se a pessoa estava viajando rumo a um congresso, seminário ou outros eventos, pode até pedir uma mensagem da organização que comprove que o evento não vai acontecer, por exemplo", finaliza Maria Inês Dolci.

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