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Cancelamento indevido de talões de cheque rende indenização

O juiz Gerardo Magela Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (TJ-CE), condenou o Banco do Brasil a indenizar um cliente em R$ 20 mil. Vítima de roubo, o cliente pediu ao banco que cancelasse um cheque emitido em 2007.

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Porém, a instituição entendeu que o mesmo deveria ser feito com as outras folhas do talão. Facundo justificou a decisão afirmando que a negligência causada pelo banco acarretou, além de constrangimento, risco de complicações na gestação da cliente, grávida de sete meses.

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