A Câmara dos Deputados aprovou anteontem à noite a medida provisória do chamado cadastro positivo, instrumento que cria um banco de dados para identificar os bons pagadores junto às instituições privadas com o objetivo de que essas pessoas tenham acesso a juros mais baixos.
A abertura do cadastro positivo de uma pessoa dependerá de sua autorização prévia em documento específico ou cláusula à parte de um contrato (de financiamento, compra a prazo, etc).
Para atingir principalmente pessoas de baixa renda que pagam à vista suas compras, e por isso não gerariam dados positivos sobre crédito, a MP permite que os bancos de dados contem com informações sobre o pagamento de contas de água, luz, gás e telecomunicações. Dados de pagamento de celular ficaram de fora, já que é comum a troca de operadora e a maioria dos consumidores usa a modalidade pré-paga.
O projeto prevê que o consumidor poderá pedir a impugnação de qualquer informação erroneamente anotada sobre ele e deverá tê-la corrigida em até sete dias.
Apesar de aprovar a iniciativa, as entidades de defesa do consumidor alertam para modificações no projeto original que podem prejudicar o cidadão.
No original, o consumidor teria liberdade para sair do cadastro a qualquer momento. Mas uma alteração no texto determinou que o consumidor fique impedido de sair se houver um financiamento. Ou seja, só poderá sair após quitar a dívida - o que pode levar até 30 anos, no caso do financiamento imobiliário", diz Marcos Diegues, assessor do Procon-SP.
"Outro problema é o fato de o consumidor poder ter acesso gratuito às suas informações só uma vez a cada quatro meses. "A gratuidade poderia ser ilimitada", diz Carlos Thadeu de Oliveira, gerente de informação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).