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Câmara aprova licença a quem criar bebê órfão de mãe

LUCIANA NUNES LEAL - AGÊNCIA ESTADO

Por Marcelo Moreira
Atualização:

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira, 5, o projeto que estende o direito de estabilidade no emprego para a pessoa que ficar com a guarda de um bebê, no caso de morte da mãe.

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Atualmente, a mãe tem direito a licença-maternidade de quatro meses e estabilidade no emprego de cinco meses, a partir do nascimento da criança.

Pelo projeto aprovado, a garantia de não ser demitida, salvo por justa causa, se estende a qualquer pessoa (mesmo que do sexo masculino) que fique com a guarda do bebê.

A proposta aprovada pode ser aplicada, por exemplo, ao pai, avô ou avó, tio ou tia ou qualquer outra pessoa próxima que se disponha a cuidar da criança e consiga a guarda provisória.

O prazo é o mesmo de cinco meses a partir do nascimento. Então, se a mãe morrer dois meses depois do parto, a estabilidade para quem tiver a guarda valerá por três meses.

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A proposta para que o detentor da guarda tivesse direito também à licença, que garantiria a permanência em casa para cuida da criança, não foi aprovada pelo plenário, que optou apenas pela garantia da estabilidade.

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