Caixa vai indenizar cliente que teve imóvel leiloado

Saulo Luz

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

A Caixa Econômica Federal (CEF) deve devolver os valores pagos por ex-compradores de imóvel leiloado em execução extrajudicial. Essa é a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), beneficiando uma família que teve o imóvel tomado.

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Após pagar as prestações de financiamento habitacional por sete anos, o então mutuário José Carlos Fernandes, 62 anos, residentes em Blumenau (SC), ajuizou ação revisional do contrato e ação de consignação em pagamento. "Entramos com ação de revisão de contrato, por causa do aumento ilegal no valor das parcelas.

As prestações começaram em R$ 200 e, quando vi, já estavam em R$ 700. Enquanto isso, continuamos depositando em juízo as parcelas", diz. Acontece que, contrariada, a Caixa decidiu tirar o imóvel do então proprietário e leiloá-lo.

"Mesmo antes de ter finalizado o processo de revisão (que foi ignorado pela empresa), a Caixa executou extrajudicialmente o bem, o levou a leilão e o vendeu a outra pessoa. Ela não podia ter feito isso enquanto estávamos com ação de revisão", diz Edson Beckhauser, advogado especialista em direito do consumidor que defendeu Fernandes.

"Foi o primeiro imóvel da minha vida que comprei depois de 20 anos de casado. Cheguei a propor quitar o valor inteiro, pois tinha o dinheiro. Mas eles queriam tomar o apartamento de mim. Foi uma vingança", diz Fernandes, que entrou em depressão por causa disso. "Não sei como conseguiram levar a leilão, a escritura está no meu nome até hoje. A minha sorte foi que eu já tinha comprado outro imóvel. Senão, teria ido para a rua", lembra.

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Como a Caixa vendeu o apartamento para outra pessoa, Fernandes ajuizou ação pedindo a anulação do contrato entre a CEF e a nova compradora, anulação do registro do imóvel, reintegração na posse do bem e retomada do financiamento. Porém, mesmo vencendo, os consumidores não conseguiram reaver o imóvel, já que o novo contrato de compra e venda do imóvel (da Caixa com a nova compradora) ocorreu antes do ajuizamento da ação de anulação da arrematação.

Como a restituição do imóvel se tornou impossível, a ministra Nancy Andrighi condenou a Caixa a pagar indenização por perdas e danos e a restituir os valores que as vítimas pagaram nos sete anos de contrato de financiamento habitacional. "O apartamento foi comprado em 1992 e entrei com a ação em 1997. A Justiça demorou, mas a decisão finalmente saiu", comemora Fernandes. Procurada, a Caixa diz que acatará a decisão do STJ imediatamente.

 

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