Caixa suspeita de discriminação

Saulo Luz

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

No ano passado, a Caixa Econômica Federal recusou a contratação de um seguro de vida com uma série de benefícios a um cliente portador de deficiência física alegando que "a condição clínica determina agravação do risco do seguro". Só que o banco agora está sendo acusado e processado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), seção ) em São Paulo, do Ministério Público Federal, que considera a atitude discriminatória e ilegal.

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Uma ação civil pública foi ajuizada com pedido de liminar para que a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguradora sejam impedidas de recusar a contratação de seguros de vida por pessoas com deficiência. Na ação, o MPF requer que eventual decisão da Justiça Federal tenha validade em todo o território nacional.

O caso começou a ser analisado no ano passado, quando a Procuradoria da República de Jaú, no interior paulista, recebeu a denúncia de uma pessoa com deficiência que teve seu pedido rejeitado pela Caixa sob o argumento de estar "fora das normas de aceitação". Questionada pelo Ministério Público, a instituição financeira informou que o caso foi analisado por sua assessoria de saúde e recusado porque "a condição clínica determina a agravação do risco do seguro proposto".

Como tem abrangência nacional, o inquérito foi transferido para a PRDC, que entrou em contato com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a quem cabe a regulação dos seguros no Brasil. "Encaminhamos o caso para a Susep que atestou que a seguradora não apresentou justificativas para a recusa, deixando transparecer que a rejeição da proponente ocorreu pela razão única de ser portador de deficiência - o que confirma a discriminação. Mesmo assim, a Caixa não mudou de posição e não autorizou a contratação do seguro", diz o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias.

Segundo ele, a própria regulamentação de seguros combate a discriminação -o artigo 32 da circular Susep 302 de 19 de setembro de 2005 diz que "a rejeição de proponente pela razão única de ser portador de deficiência configurará discriminação e será, por consequência, passível de punição".

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Além de ferir os direitos fundamentais do cidadão, Dias considera que a postura da Caixa também fere os Direitos do Consumidor. "Negar serviços securitários ao consumidor com deficiência viola vários princípios e direitos dos consumidores. A Caixa é o principal agente de políticas públicas e diversos programas sociais do governo federal. "Isso faz com que ela também seja procurada para a contratação de seguros de vida."

Empresa contesta

A Caixa Seguradora diz que não houve discriminação e que o cliente poderia ter contratado outros produtos de seguro de vida. A seguradora alega que ele apenas não preenchia os requisitos para contratar um produto que previa uma indenização para uma condição na qual ela já está. A empresa alega que a recusa foi por conta da análise de risco do produto para a cliente, mas que existiam e foram oferecidos outros produtos do portfólio da empresa para seguro de vida - modalidades que a pessoa poderia contratar normalmente.

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