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Cadastro positivo: bom para quem?

JOUSÉ RIOS - COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Cadastro positivo vem aí. Positivo para quem? Para os bancos ou para os consumidores? Todo dia inventam uma novidade para baixar os juros. Primeiro revogaram a norma da Constituição que limitava a taxa de juros em 12% ao ano, e os juros não baixaram.

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Depois brigaram, brigaram e conseguiram, por meio de carona numa Medida Provisória, legalizar o anatocismo (cobrança de juros sobre juros), e mais uma vez, a taxa remuneratória do capital não baixou.

Agora a palavra de ordem dos banqueiros é a criação do tal cadastro positivo, com o apoio dócil do governo federal. E a ladainha é mesma: a medida vai baixar os juros para os bens de consumo.

Aos defensores da tese, o sr. Furtado, o Consumidor, lança um desafio. Qual? Uma vez aprovado o cadastro positivo, os seus autores e apoiadores ficam convidados a comprovar a redução dos juros que prometem. Do contrário, restará a suspeita de que estejam fazendo promessa leviana ou enganosa.

Aliás, em nome da seriedade, a própria lei criadora do cadastro deveria obrigar bancos e órgãos de proteção ao crédito a apresentarem, periodicamente, dados comprovando a prometida baixa dos juros.

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O fato é que bancos e aliados no governo federal querem porque querem impor aos consumidores o cadastro positivo, que consiste na coleta de informações sobre o consumidor, a fim de demonstrar que este é bom pagador.

Na verdade, o que se pretende (mas não se conta)é ir muito além de avaliar o potencial bom pagador. Pretende-se, sim, o aval dos representantes do povo para realizar uma varredura completa no privacidade dos cidadãos, no que diz respeito à sua conduta no mercado de consumo, o que não é pouca coisa.

Ou seja, a invasão de privacidade feita pelo Estado é por todos - corretamente - combatida. Mas a varredura feita por bancos e o comércio parece inofensiva e bem-vinda para muitos.

Veja o último ardil para conseguirem a aprovação do cadastro positivo. Primeiro tentaram aprovar a medida por meio de um projeto de lei específico, ou seja, um projeto que não alterava expressamente o Código de Defesa do Consumidor(CDC) e se destinava, essencialmente, à criação do cadastro positivo.

Só que a tramitação desse projeto específico parece ter perdido fôlego, e apressaram o andamento de um novo projeto de lei, que desta vez altera expressamente o CDC, incluindo neste a autorização para os bancos e órgãos de proteção ao crédito realizarem o cadastro positivo.

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E por que houve a mudança de tática? Simples: o primeiro projeto, por ora deixado de lado, criava o cadastro positivo, mas também promovia alterações que interferiam no funcionamento dos órgãos de proteção ao crédito. E estas não interessam ao lobby do cadastro positivo.

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Por exemplo: o projeto específico obriga os órgãos de proteção ao crédito a comprovarem que notificaram, por meio de aviso de recebimento (AR), o devedor antes da sua "negativação" em caso de débito - enquanto, atualmente, a Justiça dispensou a referida notificação, comprovada mediante AR.

O projeto posto em segundo plano também proíbe a negativação do devedor no caso de débito com a conta de luz, água e telefone. E ainda limita o uso das informações do cadastro positivo para pesquisas mercadológicas.

Já o segundo projeto, que modifica o CDC e está para ser aprovado, é mais simples: somente cria o cadastro positivo, e não diz mais nada.

E é só isso que interessa aos defensores do cadastro: a autorização do Congresso Nacional para aprofundarem a bisbilhotice na intimidade e na vida privada do cidadão, e ainda ganharem muito dinheiro com o comércio das informações coletadas.

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É triste que tal mecanismo invasão ainda seja inserido no CDC.

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