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Busque informações sobre a garantia

Por crespoangela
Atualização:

Texto de Eleni Trindade

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Como em toda aquisição, a compra de produtos importados requer alguns cuidados do consumidor. O principal deles é buscar informações sobre a empresa e a garantia do produto. "É importante avaliar o custo benefício de adquirir esse tipo de produto, pois o consumidor corre o risco de ter dificuldades para conseguir trocar ou consertá-lo no caso de defeito se não houver alternativa de fazer a troca pelo correio ou ter uma assistência técnica no Brasil", destaca Sílvia Zeigler, advogada especialista em Direito do Consumidor do escritório Albino Advogados Associados.

Márcia Christina de Oliveira, técnica da Fundação Procon de São Paulo, explica que, em caso de problemas com importados comprados no Brasil ou no exterior, o consumidor deve procurar a loja que vendeu o produto se ela for no Brasil. "O estabelecimento deve ter peças de reposição (que precisam ser mantidas por um período razoável de tempo) ou deve providenciar assistência técnica para o produto em um prazo de 30 dias", explica.

É importante, segundo ela, que o consumidor verifique o Certificado de Garantia para saber qual a cobertura em caso de defeito. "Se não houver esse respaldo, será preciso acionar a Justiça exigindo o conserto ou a troca."

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Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora Jurídica da Pro Teste, o consumidor que tem um produto importado comprado no exterior necessitando de conserto precisa levar em conta que a reposição de peças pode demorar. "O fabricante pode alegar que não vende aquela novidade no Brasil e vai necessitar importar as peças, o que, de fato, pode levar um tempo considerável e ter um custo alto."

Para ter direito a essa assistência, é preciso verificar se a empresa tem representação no País. "O consumidor deve guardar a nota fiscal de compra, o manual de instruções, os termos de garantia e a relação da rede de assistência técnica no Brasil."

No caso de um item adquirido pela internet que venha a apresentar defeito, o consumidor não tem a quem recorrer.

"Isso acontece porque ele mesmo encomenda o produto e paga uma taxa de importação, portanto, figura como importador direto do produto e não como consumidor", lembra Maria Inês.

Empresas têm suas regras

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Para a advogada Sílvia Zeigler, ainda é controvertida a questão de reclamar sobre defeito de um produto comprado no exterior de empresas multinacionais que têm representação no Brasil. "A princípio a empresa nacional não seria obrigada a reparar o dano porque é uma pessoa jurídica independente da estrangeira, não estando dentre aquelas que pelo CDC respondem pelo produto, pois não foi a empresa nacional que fabricou e colocou o produto à venda". Outro fator, aponta ela, é que cada país tem sua legislação específica em relação à garantia de produtos. No Brasil, as marcas mundiais têm suas regras para esses casos.

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A LG, por exemplo, por meio de sua Assessoria de Imprensa, explica que a garantia dos produtos da marca "é válida somente para produtos comercializados no Brasil (fabricados no País ou não) e, quanto a produtos comprados no exterior, a empresa não recomenda uma assistência técnica para serviços de instalação ou reparo, ficando essas medidas a critério do consumidor".

Na Samsung, a "responsabilidade da garantia é de quem importou o produto, portanto, se não foi trazido ao País pela Samsung não terá garantia fornecida pela empresa no Brasil", informa a nota da Assessoria. Para produtos da marca Casio comprados fora do Brasil, a Assessoria de Imprensa da empresa explica que o consumidor pode ter acesso à garantia acionando a filial brasileira "somente se a After Service Assistência Técnica Ltda. estiver relacionada como autorizada na garantia de turista e se o defeito for de fabricação".

Mas, mesmo sem a obrigatoriedade de haver garantia mundial, a advogada destaca que existe um precedente no Superior Tribunal de Justiça que condenou uma empresa nacional a reparar o dano do consumidor em relação a produto da mesma marca por ele adquirido no exterior. "Esse é um caso isolado e o julgamento não foi unânime, ou seja, não se pode dizer que essa seja uma decisão pacificada pela jurisprudência."

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