Bombom estragado tem de ser trocado

Quem pensa que só bens duráveis estyão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor pode estar perdendo oportunidades de reparar erros e lesões. Veja o caso da leitora do JT Angela Goldstein, de São Paulo:

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

"Comprei uma caixa de bombons na Kopenhagen e, quando a abri, ela estava melada, pois todos os bombons estavam mal embrulhados e, por isso, tinham vazado. No dia seguinte, voltei à loja com a caixa e a nota fiscal para efetuar a troca do produto, quando fui instruída a entrar em contato com o SAC para que a troca fosse autorizada. Mas, até agora, não consegui, pois o número está sempre ocupado."

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RESPOSTA DO KOPENHAGEN: A troca vai ser realizada e a loja está aguardando a leitora para realizar o procedimento de substituição.

COMENTÁRIO DA REDAÇÃO: O problema foi solucionado. Eles trocaram o produto, mas a cliente fez questão de abri-lo na loja e constatou, na hora, o mesmo problema. A empresa acabou devolvendo o dinheiro à consumidora.

COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: Quem vende bombons saborosos não pode dispensar atendimento amargo ao consumidor, que apenas quer fazer a troca do produto impróprio para o consumo. Um ato tão simples - como realizar a troca de uma caixa do produto - não deve virar uma dor de cabeça para o consumidor, que ainda foi encaminhado ao SAC para obter autorização. Só faltou a loja da Kopenhagen pedir à consumidora o preenchimento de guias e formulários para fazer a troca.

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