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Bom serviço: você paga e o bandido usa

Por crespoangela
Atualização:

Coluna de Josué Rios, publicada em 10/4

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O que você acha de pagar preços exorbitantes por uma linha telefônica e ter de compartilhá-la com bandidos que habitam as prisões do Estado? O telefone residencial sempre foi sinônimo de privacidade para o assinante, o que constitui, aliás, uma garantia constitucional do cidadão. Logo, a violação da linha não é assunto para ser tratado somente como mais um defeito banal da prestação de serviço, inclusive porque o ilícito põe em risco a segurança e a vida do consumidor.

E em São Paulo a clonagem no telefone fixo tornou-se crime altamente disseminado, conforme matéria do JT de 29/11, a qual revela que só uma quadrilha presa pela polícia chegava a fraudar quase mil linhas por mês - e reclamações sobre o ilícito são comuns nos jornais e órgãos de defesa do consumidor.

Criminosos conseguem transferir para o celular de bandidos as chamadas que são feitas para o telefone do consumidor, e daí os meliantes fazem a festa com o telefone clonado, cuja conta vai às nuvens e é apresentada ao dono da linha para quitação da farra dos delinqüentes!

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Em resposta a reclamações apresentadas à seção Advogado de Defesa, do JT, a Telefônica diz que cancela parte da conta das ligações dos bandidos e também se diz vítima (!) da ação dos criminosos.

Ok. Anote: em relação à empresa que monopoliza a telefonia, o caso deve ser qualificado, juridicamente, como de má prestação de serviço. Isso porque todos os tribunais já decidiram que a ação de falsários em relação a bancos e telefônicas não é, obviamente, culpa do consumidor, e sim do prestador de serviço, que cobra para dar segurança ao cliente. E a Justiça só aceita exceção a essa regra em duas situações, a saber: se a empresa comprovar que usou todo empenho, tecnologia e investimento possíveis para evitar a clonagem ou se comprovar, cabalmente, que o consumidor deliberadamente agiu em conluio com o bandido.

E a Telefônica dificilmente provará as exceções citadas, principalmente quando a polícia flagra técnicos a seu serviço envolvidos no crime. E mesmo nos casos em que o consumidor passa informações aos malfeitores, o faz porque estes se dizem funcionários da concessionária, situação que pode ser evitada pela empresa.

Daí, não apenas as ligações resultantes da fraude devem ser canceladas pela Telefônica, como esta também deve indenizar por dano moral o consumidor que sofreu a clonagem e não teve o seu problema rápida e atenciosamente resolvido.

Aliás, espero que o Procon, que a semana passada alardeou pesadas punições às lojas e lojinhas que vendem ovos de páscoa, em razão de problemas com rotulagem, tenha a mesma diligência no combate à violação ao bolso e ao direito constitucional do consumidor acima referidos.

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