Boleto não pago agora pode levar devedor à Justiça

Ligia Tuon

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Um simples boleto bancário como comprovante de prestação de serviço ou venda de um produto - virtual ou não - já será suficiente para que o consumidor que atrasou o pagamento tenha seu nome protestado. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antes, o credor tinha de ter uma duplicata (documento assinado no ato da venda, que é obrigatoriamente físico) para viabilizar o protesto.

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"É algo ótimo para o comércio. Afinal, o protesto nada mais é do que uma primeira atitude para a empresa recuperar seu crédito", diz o advogado Daniel Alex Bargueiras, da área de recuperação de crédito do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.

Até agora, só com um boleto que comprovasse a compra, a empresa podia, no máximo, negativar o nome do inadimplente. O que não permitia que a Justiça fosse acionada, por exemplo. "Com a mudança da lei, o credor entra direto com uma execução. Se o devedor não pagar, pode ter sua conta bloqueada ou até um bem penhorado pela Justiça", diz Bargueiras.

O principal motivo da mudança foi adaptar as cobranças à evolução tecnológica, já que os boletos também poderão ser virtuais.

"Concordo que a lei deve acompanhar o avanço tecnológico, mas quando é a empresa que tem de cobrar o consumidor, tudo é feito para agilizar o processo. Já quando o consumidor tem de cobrar a entrega do serviço ou produto, não há a mesma atenção", defende o advogado especializado em direito do consumidor e consultor do JT, Josué Rios.

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No entanto, para a Associação Comercial do Estado de São Paulo (ACSP), a medida não deve trazer muitas mudanças. "Na prática, a mudança vai facilitar a cobrança. Mas, no geral, o comércio varejista prefere negativar o nome do devedor para que a dívida seja negociada, em vez de entrar com uma ação na Justiça", diz Marcel Domingos Solimeo, superintendente institucional da ACSP.

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