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Banda larga: conexão tem de ser mais rápida

Karla Mendes

Por Marcelo Moreira
Atualização:

As operadoras de telefonia terão que cumprir regras mais rígidas para garantir melhor qualidade nos serviços de banda larga fixa e móvel. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem índices obrigatórios de velocidade mínima e velocidade média de internet rápida que colocarão um ponto final no tormento de milhões de consumidores que recebem apenas 10% da velocidade contratada.

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Pelas novas regras, as companhias terão de garantir, no prazo de 12 meses, o mínimo de 60% da velocidade média prometida e 20% da velocidade mínima prometida, antecipou o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.

Dentro de 24 meses, esses porcentuais subirão para 30% e 70%, respectivamente. Em 36 meses, os índices alcançarão 40% para velocidade mínima e 80% para velocidade média. As velocidades mínimas e médias estipuladas terão de ser cumpridas no período de maior tráfego de dados, que ocorre das 10h às 22h. "Serão usados os mesmos parâmetros para banda larga fixa e móvel. As empresas terão que fazer grandes investimentos", diz Bernardo.

Os regulamentos de qualidade da telefonia fixa e da telefonia móvel cumprem determinação da presidente da República, Dilma Rousseff, que fixou em 31 de outubro o prazo para que a Anatel aprovasse as novas regras, que serão aplicadas, inclusive, no Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).

Pelas novas regras, as operadoras também terão de cumprir requisitos mínimos de disponibilidade mensal do serviço. No caso da banda larga fixa, a internet terá de estar disponível 99% do período. Para a internet móvel, o índice será de 98% e também haverá uma taxa de queda de acesso que deve ser inferior a 5% no mês.

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As empresas ainda terão que oferecer em seus sites um software de medição da velocidade de acesso e o volume de queixas de usuários na Anatel não poderá ser superior a 6% da base total de clientes nos 12 primeiros meses de vigência das novas regras. Em 24 meses esse porcentual cairá para 4% e, depois desse período, será de 2%. Além disso, o número de reclamações reabertas não poderá ser superior a 15% nos 12 primeiros meses, 12% nos 12 meses seguintes e 10% no 24º mês.

A Anatel também definiu regras de atendimento. Ao acionar a central de atendimento das empresas, o usuário não poderá esperar mais que 20 segundos para ser direcionado a um atendente. As solicitações de reparo terão de ser atendidas em prazo de até 24 horas.

 

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