Bancos pagam por erros e até pelos golpes dos gerentes

Por mais que confiemos em quem guarda nosso dinheiro e nos orienta sobre como e onde aplicá-lo, corremso o risco de sermos lesados por gerentes de banco incompetentes ou espertalhões, segundo Josué Rios, colunista do JT

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Josué Rios - colunista do Jornal da Tarde

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 Tal como o cabeleireiro ou o dentista, o gerente do banco é figura obrigatória em nossa rotina. Dizem que sua amizade guarda afinidade com nosso saldo no estabelecimento. Maldade. O fato é que trombamos sempre com o gerente, ora como facilitador daquele empréstimo emergencial, ora como conselheiro ou aplicador de nossas suadas economias.

Confiamos no gerente. Aliás, em quem não confiamos? A vida do consumidor é confiar. Confia no vendedor do baú, do chuchu... Confia na companhia de luz, na Telefônica, no Tiririca e até na Imbra. Apenas o gerente do banco faz parte de uma categoria que sofre o mal de todas as outras: entre os decentes habitam os incompetentes e desonestos. E cabe a esta coluna contar um pouco das malfeitorias destes últimos, valendo-se do que desaba nos tribunais. Por exemplo, no mês passado, a 1ª Turma Recurso do Juizado Cível, em Porto Alegre, condenou o banco Santander a pagar R$ 13 mil de danos materiais, mais R$ 5,5 mil de danos morais a uma correntista. Eis o motivo: a gerente do banco aconselhou a consumidora a retirar um valor acima de sua conta poupança para que o dinheiro fosse aplicado num fundo mais rentável.

 Só que, de repente, a grana sumiu. No processo, ficou comprovado que a gerente ficou com os R$ 13 mil da cliente e já era alvo de outras acusações do gênero.

Em outro processo julgado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, foi a vez do Banco do Brasil ser condenado a reembolsar um correntista em R$ 38.213.

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Motivo: o gerente, em lugar de resgatar R$ 3 mil, para ficar disponível na conta, transferiu o valor total aplicado num fundo de renda fixa, que era de R$ 300 mil. Em razão do erro do gerente, o correntista teve uma diminuição no seu patrimônio de R$ 38.213, retidos a título de imposto de renda, valor que a Justiça obrigou o banco a repor.

Acontece de tudo. No Tribunal de Justiça de S. Paulo chegou o caso de um correntista que tinha R$ 17.577 na conta corrente para comprar um carro, mas aceitou a proposta de aplicação feita pelo gerente somente porque este garantiu que aplicação "tinha liquidez imediata", ou seja, o dinheiro estaria disponível a qualquer momento para a utilização pelo correntista, o que aconteceu.

O consumidor deu um lance de R$ 7 mil para adquirir o carro pelo consórcio, mas o banco devolveu o cheque do referido valor, porque o dinheiro estava aplicada em renda fixa, por erro ou falsa promessa do gerente.

Por todos os transtornos causados ao correntista, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o banco a pagar R$ 25 mil de dano moral ao correntista (apelação 980.557-6).

Segundo o tribunal o Banco do Brasil não comprovou que o correntista foi devidamente informado de que a aplicação era de por prazo fixo. Daí, por descumprir o dever de informação, a instituição financeira teve de responder pelo erro do seu funcionário.

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Ultimo da série: em 2009 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o banco Itaú a assumir um golpe dado por funcionário do antigo Banco do Estado do Paraná, que adquirido pelo Itaú.

As vítimas dessa vez foram poupadores humildes, convencidos por um gerente do "falido" banco de que deveriam tirar o dinheiro da poupança deixá-lo à disposição do bancário, que faria aplicações mais rendosas em nome do grupo de pequenos correntistas.

Só que o tal gerente saiu de férias e sumiu para sempre. Resultado: sobrou para o Itaú a perda do dinheiro dos correntistas, mais dano moral no valor de R$ 10 mil para cada um deles.

Se sempre haverá um gerente em nosso caminho, o que fazer?Pelo menos sabemos que os bancos respondem pelos danos causados por eles.

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