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Bancos não podem enviar cartões que não foram solicitados

Os bancos e lojas não têm direito de enviar cartões de crédito não solicitados para os consumidores.

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Ao receber um cartão de crédito que não tenha sido solicitado, se não se deseja ficar com ele, o consumidor deve quebrá-lo e informar, por escrito (de preferência, carta com aviso de recebimento ou e-mail com cópia guardada), à administradora de que não vai utilizá-lo. O cartão deve ser destruído.

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Essas providências são fundamentais para, no caso de receber cobranças indevidas futuras, ter provas materiais de que ele foi destruído.

A situação pode ficar pior se, além do cartão, o cliente "ganha" uma cobrança de anuidade, mesmo sem desbloquear ou usar o dinheiro de plástico. Se isso ocorrer, é possível registrar uma reclamação no Banco Central ou entrar com ação no Juizado Especial Cível.

É a instituição financeira que deve provar que o serviço foi solicitado. Se houve pagamento cobrança indevida, a empresa deve ressarcir em dobro, como diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

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