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Bancos não dão bola para as leis

Idec abriu contas nos dez maiores do País e viu que eles não obedecem nem metade das normas

Por Marcelo Moreira
Atualização:

PAULO DARCIE - JORNAL DA TARDE

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Depois de um ano avaliando as práticas dos dez maiores bancos do Brasil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) constatou que o desrespeito às leis por parte das instituições ainda é grande. O balanço constatou que os bancos cumprem pouco mais da metade (55%) do que estabelece a legislação que rege cada aspecto da relação com o cliente.

Para realizar o teste, o Idec abriu e manteve por 12 meses contas nos bancos Itaú, Unibanco (hoje Itaú-Unibanco), Santander e Real (hoje grupo Santander), Banrisul, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Nossa Caixa (hoje um só banco) e Bradesco.

Nesse período avaliou o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de resoluções e decretos do Banco Central em cada passo dado no relacionamento, desde a abertura conta até seu encerramento. As falhas, em grande parte, podem ser evitadas se o cliente tiver informação e conhecimento das normas ao escolher a instituição.

Já no começo, apenas seis dos dez bancos entregaram aos clientes - voluntários do Idec - o contrato de abertura da conta, e nenhum entregou o termo de adesão ao pacote de serviços.

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"Eles dão folder mostrando qual é o pacote, mas em nenhum documento oficial há o detalhamento dos serviços e produtos. Com o passar do tempo o cliente esquece qual é o pacote e acaba pagando a mais por serviços avulsos", afirma a economista do Idec e coordenadora do estudo, Ione Amorim.

Em negociação para contratação de crédito, BB, Banrisul e Real sequer forneceram o contrato. Nos demais bancos, houve contratos que previam cláusulas abusivas e alteração unilateral de cláusulas.

Ione considera insuficiente o nível de informação dada ao cliente, já que apenas o Itaú forneceu sem que o cliente pedisse o Custo Efetivo Total (CET) da operação de crédito. "O cliente tem o direito de saber tudo, mas não é obrigado a isso. O banco é que tem que fornecer as informações", afirma ela.

O Unibanco, que deixou de dar a informação no teste, argumenta, pela assessoria do Itaú-Unibanco, que o CET consta no contrato. "Mas o cliente só vê o contrato depois de fechar o negócio. Ele perde a chance de pesquisar", diz Ione.

A cobrança de tarifas indevidas, detectada em seis bancos, é reclamação recorrente na coluna Advogado de Defesa do Jornal da Tarde.

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Em caso recente, uma leitora contesta encargos no valor de R$ 162. "O pior não é o valor, mas não me darem protocolo das ligações e ficarem me jogando de um lado par a outro", reclama. A falta do protocolo foi constatada em quatro bancos.

"Os bancos fingem não ver o CDC e as normas do BC", afirma o advogado especialista tem defesa do consumidor Josué Rios. "Eles não encaram a lesão ao consumidor como questão de ética, mas como questão de custo, que já está previsto por eles".

O Banco do Brasil, que no teste falhou ao entregar o termo de adesão ao pacote s, afirma, via nota, que essa entrega é praxe, em suas agências. O Itaú-Unibanco afirma que só cobra tarifas de serviços previamente contratados. O grupo Santander afirma, em nota, que falhas na época da pesquisa não refletem a prática do banco e foram corrigidas.

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