Bancos impõem taxas a bom pagador

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Por crespoangela
Atualização:

Coluna de Josué Rios, publicada em 5/6

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Acredite se quiser, mas, para ser um bom pagador, é preciso arcar com uma taxa. É assim no reino dos bancos. Daí, se o sr. Furtado, o Consumidor, financiar a compra do carro e quiser se livrar da dívida antes do fim do empréstimo, terá de pagar a "Tarifa para Quitação Antecipada da Dívida". Financiamento bancário é isso. As instituições do ramo cobram juros remuneratórios (os maiores do mundo), juros moratórios, comissão de permanência, correção monetária, multas por atraso e mais tarifa para o envio do boleto.

Mas como nada sacia o apetite das financeiras, além do arsenal de encargos acima elas nos garfam com mais duas taxas. Uma que o consumidor paga na hora da concessão do crédito e outra que é exigida do devedor se este quiser antecipar a quitação da dívida. E se o dono do carro financiado transferir a dívida, paga mais uma taxa.

Na coluna de 15/5 falei da ilegalidade da cobrança da taxa para a concessão do crédito. E agora aviso que a "Tarifa para Quitação Antecipada da Dívida" também vem sendo rechaçada pela Justiça, a exemplo de decisões da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial do Rio Grande de Sul (recurso 71001022672) e da 2ª Turma Recursal do Juizado do Distrito Federal (processo 2002041014263-6).

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O raciocínio de juízes e especialistas é o mesmo: não se pode punir com cobrança de taxa alguém que quer ser bom pagador, ou seja, quem quita antecipadamente uma dívida. Além disso, juristas argumentam que o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, quando garantiu o direito do devedor pagar o empréstimo antecipadamente, não condicionou o exercício do direito ao pagamento prévio de nenhuma taxa.

Por outro lado, os bancos dizem que podem fazer a cobrança porque há uma resolução do Banco Central que permite a exigência do pagamento (Resolução 3401 de 2006).

Só que é preciso esclarecer que a despeito de o nosso Banco Central parecer ser mais amigo dos bancos do que dos consumidores, as normas do BC estão abaixo do Código do Consumidor - e, por isso, não podem criar cobranças que o Código aprovado pelo Congresso Nacional não autorizou.

Anote: sendo a autorização do Banco Central de setembro de 2006, quem pagou a taxa para quitação da dívida antes dessa data tem muito mais razão ainda para exigir a devolução em dobro do valor pago - é só pegar o comprovante e ir ao Juizado.

De todo modo, como a norma do BC não prevalece em face do Código do Consumidor, mesmo quem pagou a taxa após setembro de 2006 também pode reivindicar a devolução via Juizado Especial Cível.

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Semana que vem falo da multa para quem atrasa a prestação do financiamento.

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