A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul condenou o Bradesco a devolver R$ 1.100,30 compensados indevidamente de conta de um cliente. O talão de cheques do consumidor foi furtado e a folha falsificada. Os juízes entenderam que é dever do banco conferir a assinatura nesse tipo de documento.