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Banco terá de indenizar cliente por compensar cheque falso

Por Marcelo Moreira
Atualização:

A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul condenou o Bradesco a devolver R$ 1.100,30 compensados indevidamente de conta de um cliente. O talão de cheques do consumidor foi furtado e a folha falsificada. Os juízes entenderam que é dever do banco conferir a assinatura nesse tipo de documento.

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