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Banco tem de devolver tarifa

Os clientes do Unibanco que pagaram tarifas, de 2002 para cá, para antecipar liquidação de contrato de financiamento de carro, crédito pessoal ou consignado podem cobrar do banco a devolução, em dobro, dos valores desembolsados indevidamente

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Edina Simão

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Os clientes do Unibanco que pagaram tarifas, de 2002 para cá, para antecipar liquidação de contrato de financiamento de carro, crédito pessoal ou consignado podem cobrar do banco a devolução, em dobro, dos valores desembolsados indevidamente. Também terão direito a solicitar ressarcimento, os consumidores que não tiveram dedução do juro futuro ao pagarem suas dívidas antes do prazo previsto em contrato.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) conseguiu uma decisão favorável na Justiça exigindo que o Unibanco devolva a tarifa de liquidação antecipada cobrada a partir de 2002. O Itaú Unibanco já recorreu da decisão. Pelas regras definidas pelo Banco Central (BC), só estão livres da cobrança da tarifa operações feitas a partir de dezembro de 2007.

Segundo o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que os bancos têm que dar descontos dos juros futuros na liquidação antecipada de dívidas.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que concorda com esse entendimento, determinou a ilegalidade da cobrança feita nos últimos cinco anos e estabeleceu a devolução, em dobro, das tarifas cobradas a partir de 2002. 

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Apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantir o direito de antecipação de pagamento de financiamento e empréstimo, Tardin afirmou que muitos bancos continuam dificultando a vida de seus clientes no momento da antecipação de pagamento.

Normalmente, as instituições financeiras não querem conceder desconto ou ainda cobram tarifas, o que foi vedado pelo BC. Às vezes, a tarifa exigida é tão alta que é melhor para o cliente continuar a pagar as parcelas.

De acordo com ele, existem várias ações individuais contra esse tipo de irregularidade contra os bancos. "Como as reclamações são frequentes, resolvemos entrar com a ação coletiva contra o Unibanco", afirmou Tardin. Ele explicou que, apesar da decisão ter sido tomada pela Justiça do Distrito Federal, a sentença é válida em todo o País, desde que o consumidor lesado se filie à entidade (informações no site www.ibedec.org.br).

Tardin frisou que o Unibanco cobrou tarifas que variavam de 6% a 8% do saldo devedor do financiamento para liberar a antecipação do pagamento total da dívida.

Por enquanto, 400 pessoas entraram em contato com o Ibedec para exigir ressarcimento do Unibanco de tarifas pagas e descontos não concedidos. O Itaú Unibanco informou que não cobra tarifa pela quitação antecipada, respeitando a norma que a proibiu.

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"A cobrança de tal tarifa foi feita no passado seguindo as normas que regulamentaram a matéria. Quanto à decisão judicial mencionada pelo Ibedec, foi apresentado recurso, ainda não julgado", informou a nota.

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