Banco responde por cheque clonado

Colunista do JT Josué Rios comenta os direitos do consumidor que é vítima de cheques e mostra quais os passos que os clientes precisam dar para recuperar o prejuízo e processar os responsáveis

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Josué Rios - colunista do Jornal da Tarde

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Não bastassem as violações aos cartões de banco, outro inferno na vida do consumidor são os cheques clonados. Estima-se que 20% dos cheques devolvidos estão relacionados à clonagem. E, como sempre, o cidadão sofre os transtornos do golpe e tem de corre atrás do prejuízo.

Esta semana o banco ligou para o sr. Furtado, o Consumidor, para saber se este havia emitido um cheque no valor de R$ 800. Consultando o número informado pelo banco, o sr. Furtado constatou que não havia emitido o tal cheque. Ou seja, enquanto a folha deste continuava ali novinha em folha no talonário, clone do documento circulava no mercado.

A pergunta é: como alguém pode clonar folha de um talão de cheque que não saiu das mãos do consumidor? E o mais curioso é que existe até a clonagem de cheque pertencente a talonário que não foi entregue ao correntista, assim como também constata-se a adulteração (e o pagamento pelo banco) de cheques referentes a contas que já foram encerradas.

No entanto, a forma mais comum do golpe ocorre quando o correntista emite um ou diversos cheques e a bandidagem especializada reproduz cópias destes para fazer a festa no mercado. Nos casos em que o cheque clonado é apresentado ao banco e este percebe a falsificação e recusa o pagamento, não há dores de cabeça para o correntista.

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A lesão ao consumidor ocorre quando o banco, por negligência, faz o pagamento do cheque clonado. Também ocorre quando o banco não paga o cheque, mas faz a sua devolução por insuficiência de fundos. É que, havendo o pagamento do cheque, a conta do consumidor poderá ficar sem saldo e motivar a devolução de outros cheques emitidos pelo correntista.

Assim como o pagamento do cheque clonado poderá levar o correntista a ter de usar o limite do cheque especial, tendo de arcar com juros altos do banco.

Quando o banco não paga o cheque clonado, e o devolve por insuficiência de fundos, causa outro problema sério ao consumidor. Qual?

O seu nome costuma ser protestado e vai parar nos órgãos de proteção ao crédito, além de registro no cadastro de emitentes de cheques sem fundo do Banco Central. Todos esses fatos desabonadores geram o pior dos mundos para a reputação do consumidor no mercado.

Só que a Justiça, unanimemente, tem condenado os bancos a reparar os danos sofridos pelas vítimas dos cheques clonados. Primeiro, as condenações ocorrem em relação aos prejuízos econômicos citados (gastos com tarifas bancárias, juros do cheque especial e devolução ao correntista do valor dos cheques falsos sacados de sua conta corrente).

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Além da reparação dos prejuízos econômicos, a Justiça também tem condenado os bancos a pagar dano moral às vítimas do golpe, em razão dos transtornos gerados pelos saques dos cheques clonados, ou pela devolução destes como cheques sem fundos (o valor do dano moral tem variado entre R$ 3 mil e R$ 10 mil).

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Quando o banco colabora e devolve o valor do cheque clonado ao correntista, além de isentá-lo de tarifas, não é cabível o pedido de dano moral. Entretanto, essa "generosidade" dos bancos não costuma ocorrer nos casos de clonagem envolvendo valores elevados (mais de R$ 10 mil), e aí só resta ao correntista recorrer à Justiça o mais rápido possível.

Nesse caso, deve sempre insistir no pedido de liminar para devolução imediata do valor - ou pelo menos para que haja a antecipação da devolução após a primeira defesa do banco no processo, o que já tem sido acatado por alguns juizes.

Por último: a reparação de prejuízos por cheques clonados que são apresentados em outras cidades, pode ser reivindicado na Justiça (inclusive no Juizado Especial Cível) do local onde o consumidor reside.

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