Marcelo Moreira
25 de novembro de 2011 | 16h31
O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco Itaú a pagar indenização de R$ 18.990 a uma consumidora por cobrança indevida. A cliente teve os cartões de crédito furtados e pediu o cancelamento. Porém, no mês seguinte, recebeu fatura do cartão de R$ 1.890 em compras.
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