Em primeiro grau, o juiz condenou o banco a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais e pensão mensal correspondente a 2/3 do que a vítima recebia, sendo 50% aos filhos - até que completassem 25 anos - e a outra metade para a viúva até a data em que a vítima completaria 65 anos, valor a ser apurado em liquidação por arbitramento.