Banco é condenado por descontos indevidos em conta de cliente

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu que o banco Itaú S/A deve pagar indenização por danos morais e materiais a uma correntista, no valor de R$ 9.630,00. A condenação deve-se a saques efetuados na conta da cliente, a sua revelia, que atingiram o limite de cheque especial.

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