A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) condenou o Unibanco a indenizar cliente por cobrança indevida de suposta dívida referente a cheque especial. Segundo a sentença, o Unibanco terá de pagar R$ 2.462,24 por danos morais e materiais ao consumidor, que jamais utilizou o cheque especial.