Banco é condenado por cliente ter sido refém em assalto

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que obriga o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais de R$ 8 mil a um cliente que foi levado como refém após um assalto em uma agência. Para a Justiça, a instituição assume o dever de zelar pela segurança do usuário.

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