Marcelo Moreira
15 de outubro de 2010 | 13h00
A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um cliente. A vítima teve diversos cheques clonados e inúmeros
aborrecimentos decorrentes da fraude. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.
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