Sentença proferida por juiz do Segundo Juizado Especial de Competência Geral de Sobradinho (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) deu ganho de causa a um cliente do Banco Real, que teve vários cheques devolvidos indevidamente pelo banco. A instituição financeira terá de indenizar o cliente em R$ 10 mil pelos danos morais.