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Baixo índice de acordos nos aeroportos

Apenas cerca de 40% é o índice de acordos entre empresas aáreas e os passageiros lesados nos aeroportos, e que são atendidos pelos Juizados Especiais Cíveis, instalados no local há menos de uma semana

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Josué Rios - Colunista do Jornal da Tarde

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Conforme matéria de Carolina Dall Olio, publicada no blog Advogado de Defesa, apenas cerca de 40% é o índice de acordos entre empresas aáreas e os passageiros lesados nos aeroportos, e que são atendidos pelos Juizados Especiais Cíveis, instalados no local há menos de uma semana.

Podemos dizer que se trata de índice baixíssimo de sucesso do juizado, em matéria de conciliação, pelo menos nos seus primeiros três dias de funcionamento. Isto porque os índices gerais de solução de conflito de consumo, em todos os demais canais de mediação, inclusive nos próprios Juizados que funcionam fora dos aeroportos, chegam em média a 70% dos casos.

O funcionamento dessa Justiça rápida nos aeroportos foi determinado e anunciado com grande alarde pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão criado em 2004, com o objetivo de controlar e fiscalizar a atuação do Poder Judiciário.

O CNJ não interfer no poder e na convicção dos juízes na hora de proferir suas sentenças, mas busca melhorar a gestão e a eficiência da Justiça, inclusive em termos de reduzir a vergonhosa morosidade do Judiciário.

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Só que considerando tais objetivos (nobres) do CNJ, melhor do que fazer alarde com a implementação dos Juizados nos aeroportos, talvez fosse prioritário ao órgão realizar uma forte intervenção para salvar os Juizados do caos em que estes se encontram nas comarcas e locais onde atuam.

Não se tem dado à devida atenção - e nem mesmo divulgado - à grave e rápida deteoração que se abate sobre os Juizados Especiais Cíveis, em todo o País, quanto a um dos seus principais objetivos, a saber: ser uma Justiça ágil e sem complicações, além de absolutamente gratuíta.

Os processos nos Juizados deveriam começar e terminar num tempo médio de 90 dias, mas atualmente tal prazo vem sendo esticado para um ou dois anos, numa frontal desobediência à própria lei dos juizados, e um tapa no cara do cidadão, que um dia tanto vibrou e se animou com um sonho de Justiça rápida: os juizados.

Estes, aliás, que depois de cairem na simpatia popular como "as pequenas causas," receberam nome chato e difícil: "Juizados Especiais Cíveis e Criminais." Afinal, para quê tornar as coisas fáceis para o povo?

Conclusão: se cérebros que comandam a Justiça pátria não tiverem como, em primeiro lugar, acabar ou minorar o caos nos juizados onde eles já estão, não inventem moda, em especial com índices tão baixo de êxito. Deixem os mandarins e "caras lisas" da política dirigirem o País pela lente do marketing - o Judiciário não precisa disso.

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