Bagagem sumiu? Guarde os tíquetes

PUBLICIDADE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

ELENI TRINDADE - JORNAL DA TARDE

PUBLICIDADE

O pesadelo do extravio de bagagem deixou de ser exclusividade de quem viaja de avião. Por mais que se possa acompanhar o embarque, as malas também somem com freqüência em viagens de ônibus. Por norma da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as empresas são obrigadas a fornecer etiquetas de identificação das malas sob pena de serem multadas, mas isso nem sempre acontece.

Em uma viagem em um ônibus da viação Caprioli, a bagagem da professora Maria Sílvia Pierassi sumiu. "Embarquei em Valinhos num ônibus da linha Campinas-São Paulo. O motorista disse que eu teria de deixar a mala no bagageiro inferior e que não precisava de tíquete."

Na chegada a São Paulo, não encontrou as malas. "Reclamei no guichê da empresa e me entregaram um certificado de seguro e um tíquete. Orientaram-me a enviar um relato do ocorrido informando os valores dos pertences".

Após dias de espera, ela foi avisada que não seria ressarcida porque não tinha apresentado notas fiscais dos produtos e escreveu à coluna Advogado de Defesa. A Caprioli respondeu que "vários procedimentos foram feitos e restaram infrutíferos para agasalhar (sic) a pretensão da senhora, razão pela qual não foi possível atender a seu pedido".

Publicidade

Já a seguradora da empresa, a Tokio Marine, respondeu que as apólices mantidas com a Caprioli não cobrem danos materiais. "Estou acionando a empresa no Juizado Especial Cível, pois me sinto injustiçada", diz Maria Sílvia.

Mário Gagliardi também teve problemas . Ele conta que sua mulher não encontrou uma das malas ao desembarcar em São Paulo de um ônibus da Viação Cometa vindo de Belo Horizonte (MG). "Ela entregou seis tíquetes ao funcionário e ele ficou de verificar o que estava acontecendo. Depois de muita demora disseram que ela tinha apresentado cinco tíquetes, isto é, ficou a nossa palavra contra a da empresa."

A Cometa informa que "deu todo o atendimento necessário e que, pelas informações dos funcionários e da via de identificação da cliente constavam somente cinco etiquetas coladas na passagem em poder da empresa, sendo essas bagagens entregues à passageira".

Márcia Christina Oliveira, técnica do Procon-SP, alerta: pegue sempre o tíquete. "É a garantia de que o consumidor embarcou com as malas. Em caso de extravio ou danos, procure o guichê da companhia ou da ANTT e preencher um formulário com o conteúdo da mala.

As empresas não podem exigir notas fiscais dos produtos, uma vez que no embarque não alertam sobre essa necessidade." O consumidor, lembra ela, também tem deveres. "Não se deve levar objetos frágeis ou de valor no bagageiro." Sem acordo, o consumidor deve registrar reclamação no Procon ou no Juizado Especial Cível para pleitear indenização, apresentando a documentação disponível (etiquetas, passagem e fotos), além de testemunhas.

Publicidade

O QUE FAZER

  • De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as empresas são obrigadas a preservar a bagagem do consumidor do início ao fim da viagem
  • É permitido transportar gratuitamente até 30 kg de bagagem no bagageiro e 5 kg no porta bagagem interno
  • O consumidor deve guardar o tíquete de identificação durante toda a viagem
  • O consumidor tem o direito de ser indenizado por extravio ou dano nas malas levadas no bagageiro e deve fazer a reclamação em formulário fornecido pela empresa
  • Publicidade

  • Caso não haja retorno da empresa, o consumidor deve denunciar o fato à ANTT pelo 0800-61-0300
  • Comentários

    Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.